Simples Nacional 2027: quem precisa fazer a opção até 15 de outubro?
Atualizado: há 6 dias
O prazo mudou. Empresas que querem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer a solicitação. Entenda quem precisa agir e quais são as outras datas importantes.

Se sua empresa pretende estar no Simples Nacional em 2027, existe uma data que merece atenção:
15 de outubro de 2026.
Esse é o prazo para empresas que precisam entrar ou retornar ao regime fazerem a solicitação para o próximo ano.
A mudança é importante porque, até pouco tempo atrás, muitos empresários estavam acostumados a resolver esse assunto em janeiro.
Para 2027, não funciona mais assim.
Segundo a Receita Federal, a solicitação pode ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e, quando aprovada, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Mas nem toda empresa precisa correr para fazer uma nova opção.
Simples Nacional 2027: quem precisa fazer a opção?
O prazo de 15 de outubro é importante principalmente para empresas que não estarão enquadradas automaticamente no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejam utilizar o regime no próximo ano.
Isso inclui, por exemplo, uma empresa que:
está hoje em outro regime tributário e quer entrar no Simples;
foi excluída do Simples e pretende retornar;
precisa solicitar novamente o enquadramento para 2027.
A Receita Federal esclarece que as empresas que não constarem como optantes a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem utilizar o regime precisam fazer a solicitação no novo período de opção.
E quem já está no Simples Nacional?
Se a empresa já é optante e continua atendendo às regras do regime, não precisa fazer uma nova solicitação apenas porque o ano está mudando.
Ou seja, não é necessário “renovar o Simples” todos os anos.
O prazo de 15 de outubro é voltado ao ingresso ou retorno ao regime.
Esse detalhe é importante porque existe outro prazo acontecendo quase ao mesmo tempo — e é aí que muita gente começa a confundir as coisas.
15 de outubro e 30 de outubro são prazos diferentes
Para 2027, existem duas decisões tributárias acontecendo no mesmo período.
Até 15 de outubro
Prazo para a empresa solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
Até 30 de outubro
Prazo para empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Também é 30 de outubro a data limite para regularizar determinadas pendências que tenham impedido o ingresso no Simples.
São três assuntos diferentes:
entrar no Simples → 15/10
resolver pendências da opção → 30/10
escolher IBS e CBS fora do DAS → 30/10
Não confundir essas datas já evita boa parte dos problemas.
E se a empresa fizer a opção e aparecer uma pendência?
Fazer o pedido até 15 de outubro não significa que a empresa será automaticamente aceita.
O sistema verifica se existem situações que impedem o ingresso.
Se a solicitação for inicialmente negada por causa de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Um ponto importante: esse prazo é fixo.
Isso significa que uma empresa que solicitar a opção no começo de outubro terá mais tempo para resolver um problema do que uma empresa que deixar para fazer o pedido no dia 15.
Por isso, esperar o último dia pode ser arriscado.
Quais pendências podem impedir a entrada no Simples?
Alguns problemas comuns precisam ser observados antes da opção.
Entre eles podem estar:
débitos tributários;
irregularidades cadastrais;
atividade não permitida no regime;
estrutura societária incompatível;
faturamento acima do limite;
outras situações previstas nas regras do Simples.
Para utilizar o regime, a empresa precisa se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitar o limite de receita e não possuir impedimentos legais. O serviço oficial do governo indica atualmente limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para empresas enquadradas como EPP.
Por isso, antes de solicitar a opção, vale verificar se a empresa realmente pode permanecer no regime.
Ter débitos significa perder automaticamente a opção?
Não necessariamente.
Esse é justamente o motivo de existir o prazo adicional até 30 de outubro.
Se a empresa fizer a solicitação dentro do prazo e forem identificadas pendências impeditivas, ela poderá tentar regularizá-las até essa data.
O importante é não interpretar isso como uma autorização para deixar tudo para depois.
Quanto mais tarde o pedido for feito, menor será o tempo para resolver eventuais problemas. A própria Receita Federal destaca esse risco.
Se sua empresa já possui tributos vencidos, vale organizar a situação antes. No artigo sobre impostos atrasados e regularização da empresa, mostramos por onde começar.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2027?
A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional.
Depois do pedido, a empresa precisa acompanhar o processamento.
É nessa etapa que poderão aparecer pendências que precisam ser resolvidas antes da conclusão da opção.
A regra atualizada estabelece:
Solicitação: até 15/10/2026
Regularização de pendências: até 30/10/2026
Efeitos da opção aprovada: a partir de 01/01/2027
A empresa pode desistir depois?
Sim.
A regra atual permite cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Isso cria uma janela para a empresa rever a decisão antes do início de 2027.
Mas essa possibilidade não elimina a necessidade de fazer uma análise antes da opção.
A empresa deveria saber por que está escolhendo o Simples e se ele continua sendo a melhor alternativa para sua operação.
Simples Nacional sempre significa pagar menos imposto?
Não.
O nome “Simples” pode passar a impressão de que o regime é automaticamente mais vantajoso.
Não funciona assim.
A escolha depende de fatores como:
faturamento;
atividade;
folha de pagamento;
margem;
perfil dos clientes;
crescimento esperado;
estrutura de custos;
impacto de IBS e CBS.
Uma empresa pode estar dentro do limite de faturamento e, ainda assim, outro regime ser mais interessante.
É por isso que comparar apenas a alíquota da guia pode levar a uma decisão errada.
O planejamento precisa olhar também para margem e caixa. No artigo sobre margem de contribuição, mostramos por que faturamento sozinho não revela quanto realmente sobra para a empresa.
E onde entram IBS e CBS nessa história?
Aqui está outra mudança importante para 2027.
Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional passam a lidar também com IBS e CBS dentro das novas regras do regime.
A empresa poderá seguir dois caminhos: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou continuar no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Esse segundo formato é o que ficou conhecido como modelo híbrido.
Mas essa escolha não tem prazo em 15 de outubro.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026.
No artigo sobre IBS e CBS no Simples Nacional, explicamos a diferença entre os dois modelos e o que avaliar antes de decidir.
Então minha empresa pode ter duas decisões para tomar?
Sim.
Imagine uma empresa que hoje está no Lucro Presumido e pretende entrar no Simples em 2027.
Ela pode precisar analisar:
1. Quero entrar no Simples?
Se sim, precisa solicitar até 15 de outubro.
Depois:
2. Quero manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher pelo regime regular?
Essa segunda decisão tem prazo até 30 de outubro.
Não são escolhas concorrentes.
Uma define se a empresa estará no Simples.
A outra define como IBS e CBS serão tratados dentro dessa realidade.
E a Reforma Tributária muda a decisão?
Pode mudar.
2027 não será apenas mais um ano de escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A entrada das novas regras de consumo passa a adicionar elementos como:
IBS;
CBS;
aproveitamento de créditos;
perfil B2B ou B2C;
emissão de documentos fiscais;
formação de preços.
Por isso, repetir automaticamente o regime que a empresa sempre utilizou pode deixar de ser uma boa estratégia.
Também vale lembrar que empresas do Simples terão outras mudanças operacionais antes de 2027, como a adoção da NFS-e Nacional nas situações previstas para novembro de 2026.
Um checklist antes de fazer a opção
Antes de clicar em “solicitar”, vale conferir:
A empresa está atualmente fora do Simples?
Quer realmente utilizar o regime em 2027?
O faturamento continua dentro do limite?
A atividade é permitida?
Existem débitos ou pendências?
Simples Nacional continua sendo financeiramente vantajoso?
Já foi analisada a decisão sobre IBS e CBS?
Se alguma dessas respostas ainda não estiver clara, vale fazer a análise antes do prazo.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples precisa fazer a opção novamente?
Em regra, não. O prazo de 15 de outubro é voltado às empresas que precisam ingressar ou retornar ao regime para 2027.
Até quando posso pedir a opção pelo Simples Nacional 2027?
Até 15 de outubro de 2026. A opção aprovada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
E se aparecer uma pendência?
As pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
IBS e CBS também precisam ser escolhidos até 15 de outubro?
Não. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
15 de outubro não é uma data para todo mundo
A principal mensagem é simples: se sua empresa já está regularmente no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção apenas porque 2027 está chegando.
Mas se a empresa está fora do regime e pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo termina em 15 de outubro de 2026.
E existe um segundo prazo importante: 30 de outubro, tanto para determinadas regularizações quanto para a escolha do regime regular de IBS e CBS.
Com tantas mudanças acontecendo ao mesmo tempo, o ideal é não decidir apenas pela facilidade do regime.
Antes da opção, coloque os números da empresa na mesa e compare os cenários.
O melhor regime tributário não é o que parece mais simples. É o que faz mais sentido para a realidade da empresa em 2027.
Sua empresa está pagando o imposto certo?
Faça o diagnóstico gratuito da Scala e descubra onde ajustar a parte fiscal e tributária.



Comentários