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Simples Nacional 2027: quem precisa fazer a opção até 15 de outubro?

6 de out.
7 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

O prazo mudou. Empresas que querem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer a solicitação. Entenda quem precisa agir e quais são as outras datas importantes.


Mãos de empresário marcam checklist na prancheta ao lado de calendário e cronômetro, sobre a opção pelo Simples Nacional 2027

Se sua empresa pretende estar no Simples Nacional em 2027, existe uma data que merece atenção:


15 de outubro de 2026.

Esse é o prazo para empresas que precisam entrar ou retornar ao regime fazerem a solicitação para o próximo ano.


A mudança é importante porque, até pouco tempo atrás, muitos empresários estavam acostumados a resolver esse assunto em janeiro.

Para 2027, não funciona mais assim.


Segundo a Receita Federal, a solicitação pode ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e, quando aprovada, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Mas nem toda empresa precisa correr para fazer uma nova opção.


Simples Nacional 2027: quem precisa fazer a opção?


O prazo de 15 de outubro é importante principalmente para empresas que não estarão enquadradas automaticamente no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejam utilizar o regime no próximo ano.


Isso inclui, por exemplo, uma empresa que:

  • está hoje em outro regime tributário e quer entrar no Simples;

  • foi excluída do Simples e pretende retornar;

  • precisa solicitar novamente o enquadramento para 2027.


A Receita Federal esclarece que as empresas que não constarem como optantes a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem utilizar o regime precisam fazer a solicitação no novo período de opção.


E quem já está no Simples Nacional?


Se a empresa já é optante e continua atendendo às regras do regime, não precisa fazer uma nova solicitação apenas porque o ano está mudando.


Ou seja, não é necessário “renovar o Simples” todos os anos.

O prazo de 15 de outubro é voltado ao ingresso ou retorno ao regime.


Esse detalhe é importante porque existe outro prazo acontecendo quase ao mesmo tempo — e é aí que muita gente começa a confundir as coisas.


15 de outubro e 30 de outubro são prazos diferentes


Para 2027, existem duas decisões tributárias acontecendo no mesmo período.

Até 15 de outubro

Prazo para a empresa solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.

Até 30 de outubro

Prazo para empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Também é 30 de outubro a data limite para regularizar determinadas pendências que tenham impedido o ingresso no Simples.

São três assuntos diferentes:


  • entrar no Simples → 15/10

  • resolver pendências da opção → 30/10

  • escolher IBS e CBS fora do DAS → 30/10


Não confundir essas datas já evita boa parte dos problemas.


E se a empresa fizer a opção e aparecer uma pendência?


Fazer o pedido até 15 de outubro não significa que a empresa será automaticamente aceita.

O sistema verifica se existem situações que impedem o ingresso.


Se a solicitação for inicialmente negada por causa de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.


Um ponto importante: esse prazo é fixo.


Isso significa que uma empresa que solicitar a opção no começo de outubro terá mais tempo para resolver um problema do que uma empresa que deixar para fazer o pedido no dia 15.


Por isso, esperar o último dia pode ser arriscado.


Quais pendências podem impedir a entrada no Simples?


Alguns problemas comuns precisam ser observados antes da opção.


Entre eles podem estar:

  • débitos tributários;

  • irregularidades cadastrais;

  • atividade não permitida no regime;

  • estrutura societária incompatível;

  • faturamento acima do limite;

  • outras situações previstas nas regras do Simples.


Para utilizar o regime, a empresa precisa se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitar o limite de receita e não possuir impedimentos legais. O serviço oficial do governo indica atualmente limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para empresas enquadradas como EPP.


Por isso, antes de solicitar a opção, vale verificar se a empresa realmente pode permanecer no regime.


Ter débitos significa perder automaticamente a opção?


Não necessariamente.

Esse é justamente o motivo de existir o prazo adicional até 30 de outubro.


Se a empresa fizer a solicitação dentro do prazo e forem identificadas pendências impeditivas, ela poderá tentar regularizá-las até essa data.


O importante é não interpretar isso como uma autorização para deixar tudo para depois.

Quanto mais tarde o pedido for feito, menor será o tempo para resolver eventuais problemas. A própria Receita Federal destaca esse risco.


Se sua empresa já possui tributos vencidos, vale organizar a situação antes. No artigo sobre impostos atrasados e regularização da empresa, mostramos por onde começar.


Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2027?


A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional.


Depois do pedido, a empresa precisa acompanhar o processamento.

É nessa etapa que poderão aparecer pendências que precisam ser resolvidas antes da conclusão da opção.


A regra atualizada estabelece:

  • Solicitação: até 15/10/2026

  • Regularização de pendências: até 30/10/2026

  • Efeitos da opção aprovada: a partir de 01/01/2027


A empresa pode desistir depois?


Sim.

A regra atual permite cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.


Isso cria uma janela para a empresa rever a decisão antes do início de 2027.

Mas essa possibilidade não elimina a necessidade de fazer uma análise antes da opção.


A empresa deveria saber por que está escolhendo o Simples e se ele continua sendo a melhor alternativa para sua operação.


Simples Nacional sempre significa pagar menos imposto?


Não.

O nome “Simples” pode passar a impressão de que o regime é automaticamente mais vantajoso.

Não funciona assim.


A escolha depende de fatores como:

  • faturamento;

  • atividade;

  • folha de pagamento;

  • margem;

  • perfil dos clientes;

  • crescimento esperado;

  • estrutura de custos;

  • impacto de IBS e CBS.


Uma empresa pode estar dentro do limite de faturamento e, ainda assim, outro regime ser mais interessante.

É por isso que comparar apenas a alíquota da guia pode levar a uma decisão errada.


O planejamento precisa olhar também para margem e caixa. No artigo sobre margem de contribuição, mostramos por que faturamento sozinho não revela quanto realmente sobra para a empresa.


E onde entram IBS e CBS nessa história?


Aqui está outra mudança importante para 2027.


Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional passam a lidar também com IBS e CBS dentro das novas regras do regime.


A empresa poderá seguir dois caminhos: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou continuar no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.


Esse segundo formato é o que ficou conhecido como modelo híbrido.

Mas essa escolha não tem prazo em 15 de outubro.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026.


No artigo sobre IBS e CBS no Simples Nacional, explicamos a diferença entre os dois modelos e o que avaliar antes de decidir.


Então minha empresa pode ter duas decisões para tomar?


Sim.

Imagine uma empresa que hoje está no Lucro Presumido e pretende entrar no Simples em 2027.


Ela pode precisar analisar:


  • 1. Quero entrar no Simples?

Se sim, precisa solicitar até 15 de outubro.


Depois:


  • 2. Quero manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher pelo regime regular?

Essa segunda decisão tem prazo até 30 de outubro.


Não são escolhas concorrentes.


Uma define se a empresa estará no Simples.

A outra define como IBS e CBS serão tratados dentro dessa realidade.


E a Reforma Tributária muda a decisão?


Pode mudar.

2027 não será apenas mais um ano de escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


A entrada das novas regras de consumo passa a adicionar elementos como:

  • IBS;

  • CBS;

  • aproveitamento de créditos;

  • perfil B2B ou B2C;

  • emissão de documentos fiscais;

  • formação de preços.


Por isso, repetir automaticamente o regime que a empresa sempre utilizou pode deixar de ser uma boa estratégia.


Também vale lembrar que empresas do Simples terão outras mudanças operacionais antes de 2027, como a adoção da NFS-e Nacional nas situações previstas para novembro de 2026.


Um checklist antes de fazer a opção


Antes de clicar em “solicitar”, vale conferir:


  • A empresa está atualmente fora do Simples?

  • Quer realmente utilizar o regime em 2027?

  • O faturamento continua dentro do limite?

  • A atividade é permitida?

  • Existem débitos ou pendências?

  • Simples Nacional continua sendo financeiramente vantajoso?

  • Já foi analisada a decisão sobre IBS e CBS?


Se alguma dessas respostas ainda não estiver clara, vale fazer a análise antes do prazo.



Perguntas frequentes


Quem já está no Simples precisa fazer a opção novamente?

Em regra, não. O prazo de 15 de outubro é voltado às empresas que precisam ingressar ou retornar ao regime para 2027.

Até 15 de outubro de 2026. A opção aprovada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

Não. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026.



15 de outubro não é uma data para todo mundo


A principal mensagem é simples: se sua empresa já está regularmente no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção apenas porque 2027 está chegando.


Mas se a empresa está fora do regime e pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo termina em 15 de outubro de 2026.


E existe um segundo prazo importante: 30 de outubro, tanto para determinadas regularizações quanto para a escolha do regime regular de IBS e CBS.


Com tantas mudanças acontecendo ao mesmo tempo, o ideal é não decidir apenas pela facilidade do regime.


Antes da opção, coloque os números da empresa na mesa e compare os cenários.


O melhor regime tributário não é o que parece mais simples. É o que faz mais sentido para a realidade da empresa em 2027.


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