IBS e CBS no Simples Nacional: vale a pena ficar no modelo tradicional ou optar pelo híbrido?
A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos separadamente. Entenda a diferença e o que analisar antes de decidir.

A chegada do IBS e da CBS cria uma escolha que até então não fazia parte da rotina de muitas empresas do Simples Nacional.
A partir de 2027, a empresa poderá continuar recolhendo esses tributos dentro do próprio Simples ou permanecer no regime e pagar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Esse segundo formato vem sendo chamado, informalmente, de Simples Nacional híbrido. A própria Receita explica que, nessa situação, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS.
A pergunta, então, não é simplesmente qual modelo tem a menor alíquota.
É entender como a empresa vende, para quem vende e como os créditos tributários afetam seus clientes.
IBS e CBS no Simples Nacional: quais serão as duas opções?
A partir de 2027, empresas do Simples terão basicamente dois caminhos.
1. Manter IBS e CBS dentro do Simples
É o formato mais próximo da lógica que o empresário já conhece.
A empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio do DAS, agora com IBS e CBS incorporados às regras do Simples Nacional.
Esse modelo vem sendo chamado de Simples “puro” ou tradicional.
Se a empresa já está no Simples e não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS, essa será a sistemática aplicável.
2. Recolher IBS e CBS fora do DAS
No chamado Simples híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional.
O que muda é que IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da guia única e passam a seguir as regras normais de apuração desses dois tributos.
Ou seja:
Simples tradicional: IBS e CBS dentro do DAS.
Simples híbrido: empresa continua no Simples, mas IBS e CBS são calculados separadamente.
Por que alguém escolheria o Simples híbrido?
O principal ponto está nos créditos tributários.
A Reforma Tributária criou uma lógica de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia.
Para uma empresa que vende principalmente para outras empresas, isso pode se tornar importante.
A Receita Federal destaca que o modelo híbrido pode ser relevante para negócios que fazem operações com outras pessoas jurídicas e querem permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.
Traduzindo:
se boa parte dos seus clientes são empresas, o tratamento de IBS e CBS pode influenciar o quanto essas empresas conseguem aproveitar de crédito na compra.
E isso pode começar a pesar na decisão comercial.
Um exemplo simples
Imagine duas empresas que prestam exatamente o mesmo serviço.
As duas estão no Simples Nacional.
A primeira atende principalmente consumidores finais.
A segunda presta serviços para empresas maiores, que acompanham seus créditos tributários de perto.
Para a primeira, a questão do crédito pode ter pouco peso na decisão do cliente.
Para a segunda, esse assunto pode ser muito mais relevante.
É por isso que não existe uma resposta única para todas as empresas.
O melhor ponto de partida não é perguntar:
“qual modelo paga menos imposto?”
Mas:
“quem compra da minha empresa e como essa escolha afeta minha operação e meus clientes?”
O modelo tradicional deixa de existir?
Não.
O Simples Nacional continua existindo e IBS e CBS passam a integrar expressamente os tributos tratados dentro do regime.
A novidade é justamente oferecer uma alternativa.
A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS fora dele.
Por isso, “híbrido” não significa sair do Simples Nacional.
A empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos.
Então o híbrido significa pagar menos imposto?
Não necessariamente.
Essa é uma comparação que precisa ser feita com números reais.
O resultado pode mudar conforme:
faturamento;
atividade;
custos;
compras realizadas;
perfil dos clientes;
quantidade de créditos aproveitáveis;
preço de venda;
margem da empresa.
Por isso, uma análise apenas da alíquota pode ser enganosa.
A escolha precisa considerar carga tributária, crédito, margem e impacto comercial ao mesmo tempo.
Isso se conecta diretamente ao que mostramos no conteúdo sobre como calcular o preço de venda: imposto não pode ser analisado separado de custo e margem.
Para quem vende para consumidor final, o cenário é diferente
Se a empresa vende principalmente para pessoa física, o cliente normalmente não está comprando pensando em aproveitar créditos de IBS e CBS.
Nesse cenário, outros fatores podem ter mais peso:
simplicidade operacional, carga efetiva, margem e preço final.
Já em uma operação B2B, a conversa pode mudar bastante.
Um cliente empresarial pode comparar fornecedores não apenas pelo valor da nota, mas também pelo efeito tributário daquela compra.
Por isso, o perfil da carteira de clientes passa a ser uma informação importante para o planejamento tributário.
O que analisar antes de escolher?
Antes de optar por um modelo, vale olhar pelo menos quatro pontos.
Quem são seus clientes?
Sua empresa vende mais para pessoa física ou para outras empresas?
Qual é a margem real da operação?
Uma mudança tributária pode alterar o custo da venda.
Por isso, conhecer a margem de contribuição ajuda a entender até onde existe espaço para absorver mudanças ou ajustar preços.
Quanto a empresa compra?
Empresas que têm custos e compras relevantes também precisam observar como funcionará o aproveitamento de créditos no regime regular.
Quanto a nova rotina custa?
No híbrido, IBS e CBS passam a exigir uma apuração separada.
Então a análise não deve considerar apenas imposto.
Também existe um impacto operacional e contábil.
E qual é o prazo para escolher?
Aqui houve uma mudança importante nos últimos dias.
O prazo inicialmente divulgado terminava em setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o calendário por meio da Resolução CGSN nº 194/2026.
Para empresas que já estão no Simples e querem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção pode ser feita de: 1º de setembro até 30 de outubro de 2026.
A escolha produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
A empresa também poderá cancelar essa opção entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A formalização pode ser feita pelo serviço oficial de escolha do regime de apuração de IBS e CBS.
Não confunda essa escolha com a opção pelo Simples Nacional
São duas decisões diferentes.
Uma empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para fazer essa solicitação.
Já a escolha para uma empresa do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular vai até 30 de outubro de 2026.
Portanto:
Entrar no Simples Nacional: até 15/10/2026.
Escolher IBS e CBS fora do DAS: até 30/10/2026.
Isso é especialmente importante porque os prazos foram alterados recentemente.
E se a empresa não escolher o híbrido?
Para uma empresa que já está no Simples, não fazer a opção pelo regime regular significa continuar com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
Ou seja, não é necessário aderir ao modelo tradicional.
Ele funciona como a sistemática padrão.
A opção precisa ser feita por quem deseja separar IBS e CBS e passar para o regime regular desses tributos.
Dá para mudar novamente depois?
Sim.
A regra foi estruturada em períodos.
A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027.
A regulamentação também prevê novas janelas para os períodos seguintes.
Isso significa que a decisão não precisa ser vista como uma escolha definitiva para toda a vida da empresa.
Mas ela influencia a operação durante o período em que estiver válida.
Por isso, ainda merece planejamento.
Um comparativo bem simples
Simples tradicional | Simples híbrido |
IBS e CBS permanecem no Simples | IBS e CBS ficam fora do DAS |
Rotina mais próxima do modelo atual | Apuração separada de IBS e CBS |
Empresa continua no Simples | Empresa também continua no Simples |
Créditos seguem a sistemática aplicável ao Simples | Regime regular pode ampliar a lógica de créditos |
Menor mudança operacional | Exige mais acompanhamento |
A tabela ajuda a entender a estrutura, mas não determina qual alternativa gera o melhor resultado financeiro para uma empresa específica. Isso depende dos números da operação.
O que a empresa deveria fazer agora?
O ideal é não decidir apenas olhando o faturamento.
Faça uma simulação considerando:
quanto a empresa vende;
para quem vende;
quanto compra;
quais créditos poderiam existir;
quanto paga hoje;
quanto pagaria em cada modelo.
Também vale avaliar o impacto sobre o preço e sobre o caixa.
Uma diferença tributária pequena pode deixar de ser vantajosa se vier acompanhada de custos maiores ou de redução de margem.
Por isso, o planejamento precisa conversar com o fluxo de caixa empresarial, e não ficar restrito ao cálculo do imposto.
Perguntas rápidas
O que é o Simples Nacional híbrido?
É a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular. Os demais tributos continuam dentro do Simples.
Toda empresa do Simples precisa fazer essa opção?
Não. A opção é necessária para quem deseja recolher IBS e CBS fora do Simples. Quem não fizer essa escolha permanece na sistemática normal do regime.
Até quando posso optar pelo híbrido para 2027?
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo atualizado vai até 30 de outubro de 2026
O híbrido é sempre melhor para empresas B2B?
Não necessariamente. O fato de vender para outras empresas torna o tema dos créditos mais relevante, mas a decisão depende da estrutura tributária e financeira de cada negócio.
A escolha precisa sair da teoria
A chegada do IBS e da CBS muda uma característica importante do Simples Nacional.
A empresa passa a ter mais de uma forma de tratar esses tributos.
Mas ter duas opções não significa que uma delas será automaticamente melhor.
Para algumas empresas, manter tudo dentro do Simples pode preservar uma rotina mais simples.
Para outras, especialmente em operações entre empresas, a forma como os créditos funcionam pode ganhar peso na análise.
O caminho é colocar os dois cenários lado a lado antes de decidir.
Não apenas imposto contra imposto.
Mas também margem, clientes, créditos, preço e fluxo de caixa.
E, para quem pretende usar o regime regular de IBS e CBS já no primeiro semestre de 2027, o prazo atualizado termina em 30 de outubro de 2026.



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