Simples Nacional em 2027: o que muda e o que sua empresa precisa decidir até 30 de setembro.
Setembro de 2026 marca uma mudança importante no Simples Nacional. Empresas precisam avaliar a opção pelo regime para 2027 e decidir como recolher IBS e CBS no primeiro semestre do próximo ano.

Setembro passou a ser um mês decisivo para empresas que estão ou pretendem entrar no Simples Nacional em 2027.
A partir deste ano, o calendário mudou.
A Receita Federal informou que as empresas têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para tomar decisões que produzirão efeitos a partir de janeiro de 2027.
E existem duas situações diferentes.
Uma empresa pode estar fora do Simples e querer entrar no regime.
Ou já estar no Simples e precisar decidir como recolher os novos tributos da Reforma Tributária: IBS e CBS.
Por isso, não basta esperar janeiro chegar.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
A principal mudança imediata está no prazo de opção.
Historicamente, empresas já constituídas faziam a solicitação de ingresso no Simples no início do próprio ano.
Para 2027, a opção foi antecipada.
A Receita Federal informa que empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceita, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa alteração faz parte das adaptações do regime à Reforma Tributária do Consumo.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não.
Empresas que já estão enquadradas no regime não precisam solicitar novamente a permanência no Simples Nacional 2027, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura.
Mas existe uma nova decisão.
Essas empresas precisam avaliar se querem:
manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
ou
recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A Receita Federal tem chamado essa segunda possibilidade, de maneira informal, de Simples Nacional híbrido.
O que é o Simples Nacional “puro”?
No modelo tradicional, a empresa permanece com os tributos abrangidos pelo regime dentro do recolhimento unificado.
Isso inclui IBS e CBS.
Na prática, a empresa continua utilizando a lógica simplificada do regime, com os novos tributos incorporados à estrutura do Simples.
Se a empresa já estiver no regime e não fizer a opção específica pelo recolhimento regular de IBS e CBS, essa será a sistemática utilizada no primeiro semestre de 2027.
Para muitas empresas que vendem principalmente para consumidores finais, essa pode continuar sendo uma alternativa natural.
Mas não necessariamente será a melhor escolha para todos.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No chamado modelo híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos.
A diferença é que IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos pelas regras do regime regular, fora da guia única.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa alternativa pode ser particularmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
O motivo está relacionado aos créditos tributários.
Na nova sistemática, a forma como o IBS e a CBS são recolhidos pode influenciar o aproveitamento de créditos pelos clientes.
Para empresas B2B, isso pode afetar competitividade.
Então o modelo híbrido é melhor?
Não necessariamente.
Esse é justamente o ponto que exige análise.
Uma empresa que vende principalmente para consumidor final pode ter uma realidade muito diferente de outra que presta serviços ou vende mercadorias para grandes empresas.
Alguns fatores precisam ser avaliados:
Quem são os clientes;
Quanto da receita vem de operações B2B;
Quanto a empresa compra de fornecedores;
Quais créditos poderão ser aproveitados;
Margem;
Preço;
Setor;
Impacto administrativo da nova apuração.
A decisão não deveria ser tomada apenas com base em:
“qual modelo parece mais barato?”
É necessário analisar também impacto comercial e operacional.
Qual é o prazo para escolher entre o modelo tradicional e o híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Existe ainda uma nova janela em março de 2027, para empresas que desejarem mudar a forma de recolhimento no segundo semestre.
Isso significa que a decisão não é definitiva para o ano inteiro.
Mas é importante para os primeiros seis meses.
Dá para desistir depois de fazer a opção?
Sim.
A regulamentação permite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
Isso cria uma margem para revisão.
Mas não significa que a empresa deve escolher sem análise e decidir depois.
O ideal é utilizar setembro para fazer simulações e entender o impacto antes da opção.
Empresas com pendências podem entrar no Simples Nacional em 2027?
Pendências fiscais ou cadastrais podem impedir o ingresso.
Por isso, quem está fora do regime e deseja optar pelo Simples Nacional 2027 deve verificar antecipadamente se existe algum problema.
A Receita recomenda que a empresa consulte sua situação antes da solicitação.
Isso pode envolver:
Débitos tributários;
Pendências cadastrais;
Inscrição municipal;
Inscrição estadual;
Situações impeditivas previstas nas regras do regime.
Se sua empresa já possui débitos, vale revisar também o artigo da Scala sobre impostos atrasados e como regularizar a empresa.
Empresa excluída do Simples pode pedir nova opção?
Dependendo da situação, sim.
A Receita informou que empresas excluídas podem solicitar nova opção durante setembro de 2026, desde que cumpram as condições necessárias para o regime.
Isso torna ainda mais importante revisar eventuais Termos de Exclusão e pendências antes do fim do mês.
Ignorar a situação fiscal até janeiro pode significar perder a janela correta para opção.
Como saber qual modelo faz mais sentido?
O melhor caminho é fazer uma simulação.
Imagine duas empresas.
Empresa A
Vende principalmente para pessoas físicas.
Tem pouco aproveitamento de créditos na cadeia.
Valoriza simplicidade operacional.
Nesse cenário, manter IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido.
Empresa B
Vende predominantemente para outras empresas.
Os clientes valorizam créditos tributários.
Possui compras relevantes de fornecedores.
Nesse caso, o modelo híbrido merece análise mais cuidadosa.
Não existe uma resposta única.
O Simples Nacional continuará simples?
Em termos de operação, a tendência é que o regime fique mais complexo do que era antes.
A chegada de IBS e CBS cria novas decisões.
Empresas passam a precisar analisar:
Créditos;
Perfil do cliente;
Cadeia de fornecedores;
Forma de recolhimento;
Impacto no preço;
Competitividade.
Por isso, a escolha de regime tributário deixa de ser apenas uma comparação de alíquotas.
Ela passa a fazer parte da estratégia do negócio.
O impacto pode chegar ao preço de venda
Imagine que sua empresa venda para outras empresas.
Se o cliente consegue aproveitar mais créditos comprando de determinado fornecedor, isso pode influenciar sua decisão de compra.
Nesse caso, tributação passa a afetar também:
preço, margem e competitividade.
Por isso, a decisão sobre IBS e CBS precisa conversar com a formação do preço.
No artigo sobre como calcular o preço de venda, explicamos como custos, despesas, impostos e margem precisam ser considerados juntos.
O que sua empresa deve fazer agora?
Não deixe para o dia 30.
Comece por quatro pontos:
Verifique a situação atual
A empresa já está no Simples?
Existe exclusão programada?
Existem débitos ou pendências?
Entenda quem são seus clientes
A empresa vende principalmente para consumidores finais ou para outras empresas?
Esse fator pode ser decisivo na análise do modelo híbrido.
Simule os dois cenários
Compare:
Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime X Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular.
Analise o efeito no caixa e na margem
Não olhe apenas o imposto nominal.
Veja como a escolha afeta preço, créditos, operação e resultado.
Se necessário, conecte essa análise ao fluxo de caixa empresarial e ao orçamento empresarial.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
Empresas já constituídas que desejam ingressar no regime em 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Em regra, não. Mas precisa avaliar se deseja recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
O que é Simples Nacional híbrido?
É a situação em que a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
A escolha vale o ano inteiro?
A escolha feita em setembro de 2026 vale inicialmente para o primeiro semestre de 2027. Existe nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre
Setembro deixou de ser apenas mais um mês fiscal
A principal mudança do Simples Nacional 2027 é que uma decisão tributária importante precisa ser tomada antes do próximo ano começar.
E essa escolha não deveria ser feita apenas olhando uma alíquota.
Para empresas B2B, o impacto sobre créditos pode afetar competitividade.
Para outras, manter a simplicidade operacional pode ser mais vantajoso.
A decisão precisa considerar tributação, caixa, margem e perfil dos clientes.
A Scala acompanha as mudanças da Reforma Tributária e ajuda empresas a transformar essas novas regras em decisões mais claras.



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