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Declaração Anual MEI: como declarar e evitar multas no CNPJ

  • 20 de fev.
  • 5 min de leitura

A declaração anual MEI é obrigatória para manter seu CNPJ regular, evitar multas e o cancelamento. Confira os prazos, o passo a passo, regras para quem deu baixa e o que fazer se estiver atrasado.


Homem sorrindo e trabalhando em escritório moderno, usando camisa azul, com laptop aberto mostrando planilha de dados financeiros, documentos e calculadora sobre a mesa.

O que é a declaração anual MEI (DASN-SIMEI)?


A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período do ano. Mesmo que não tenha movimentação financeira ou faturamento, o MEI precisa declarar R$ 0,00. Na DASN-SIMEI, você deve informar:


  • Faturamento bruto total (vendas e serviços, com ou sem nota);

  • Quanto desse valor veio de comércio/indústria e quanto veio de serviços;

  • Se você teve empregado registrado ou não.


Ignorar essa obrigação pode resultar em sérias consequências, como multas, bloqueio do DAS, ou até o cancelamento do CNPJ. A declaração anual do MEI é essencial para manter o CNPJ em conformidade com a Receita Federal e garantir os benefícios do Simples Nacional.


Consequências de não declarar a DASN-SIMEI


Não enviar a Declaração Anual MEI dentro do prazo pode levar a sérias penalidades e complicações. As principais consequências incluem:


  • Multa por Atraso: A multa por atraso começa em R$ 50,00, podendo aumentar até 20% do valor dos tributos declarados. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa pode ser reduzida pela metade (50% de desconto).

  • Bloqueio do DAS: Sem a declaração em dia, você ficará impedido de gerar o DAS mensal, o que pode acumular dívidas.

  • Irregularidade do CNPJ: O CNPJ pode ficar com status de irregular, e, se o atraso se prolongar por mais de 12 meses, pode ser cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação.


Risco de cancelamento do CNPJ


Se o MEI não pagar o DAS mensal e não entregar a DASN-SIMEI por 12 meses consecutivos, o CNPJ do MEI será cancelado automaticamente. O cancelamento implica na perda de benefícios fiscais, alvarás e inscrições. Se o MEI quiser retomar a atividade, precisará abrir um novo CNPJ.


Quando declarar a DASN-SIMEI?


A Declaração Anual MEI deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. Exemplo:


  • Em 2026, declare o faturamento de 2025 (prazo: até 31/05/2026);

  • Em 2027, declare o faturamento de 2026 (prazo: até 31/05/2027).


Para MEIs que se extinguiram durante o ano, o prazo é mais curto. A declaração de extinção deve ser enviada até o fim do mês seguinte à baixa do CNPJ ou até o final de junho, caso a baixa tenha ocorrido no primeiro trimestre.


Deu baixa no MEI? A declaração ainda é obrigatória


Sim, quem deu baixa no CNPJ MEI também precisa declarar. Após a extinção do CNPJ, é necessário enviar a declaração de extinção, informando o faturamento até a data da baixa. Se você já deu baixa e não declarou, é preciso regularizar a situação com a Receita Federal:


  1. Liste os anos em que o MEI esteve ativo.

  2. Levante o faturamento de cada ano.

  3. Envie a declaração pendente para cada ano, incluindo a de extinção.

  4. Pague as multas de atraso.

  5. Acompanhe a situação do CNPJ MEI no Portal do Simples Nacional para garantir que o CNPJ esteja regularizado.


Como acompanhar a situação do CNPJ


Para garantir que seu CNPJ MEI não tenha pendências, é fundamental acompanhar a situação cadastral do seu CNPJ. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para verificar se:


  • pendências de declarações não enviadas.

  • O CNPJ está regular ou irregular.

  • Existem valores pendentes de pagamento do DAS.


Se o CNPJ estiver irregular, regularize a situação imediatamente para evitar complicações, como o bloqueio do DAS ou o risco de cancelamento.


Limite de faturamento do MEI


O MEI tem um limite de faturamento anual. Caso ultrapasse esse limite, será necessário realizar o desenquadramento para Microempresa (ME). Os limites são:


  • MEI Geral: O limite é de R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 mensais).

  • MEI Caminhoneiro: O limite é de R$ 251.600,00 por ano (média de R$ 20.966,67 mensais).


Se o faturamento ultrapassar o limite, você precisará procurar um contador para efetuar o desenquadramento do MEI e passar a ser tributado no regime de Microempresa. Caso continue no regime do MEI após o limite, poderá ser multado ou ter o CNPJ cancelado.


O que fazer se você receber uma notificação da Receita Federal


Se você receber uma notificação da Receita Federal, é importante tomar providências rapidamente. As notificações podem ocorrer em casos de:


  • Pendências de declarações não enviadas.

  • Impostos não pagos.

  • Inconsistências nos dados da declaração.


Caso receba uma notificação, siga as orientações nela contidas. Se precisar de ajuda, um contador pode ser consultado para regularizar sua situação fiscal e evitar multas adicionais.


Passo a passo para fazer a declaração anual MEI


  1. Reúna as Informações:

    • CNPJ do MEI;

    • Faturamento bruto total do ano;

    • O valor de comércio/indústria e serviços;

    • Se houve empregado registrado.


  2. Acesse o Sistema da DASN-SIMEI:

  3. Preencha os Valores:

    • Informe o faturamento total do ano, discriminando comércio/indústria e serviços.

    • Se o faturamento for R$ 0,00, registre esse valor.


  4. Revise e Envie:

    • Confira os valores antes de enviar a declaração.

    • Guarde o recibo da declaração por, no mínimo, cinco anos.


Como consultar as multas por atraso


Se a declaração MEI for enviada fora do prazo, será gerada uma multa por atraso. Ela funciona da seguinte forma:


  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total.

  • Multa mínima de R$ 50,00.

  • Se paga em até 30 dias, a multa pode ser reduzida pela metade (50% de desconto).


Para consultar as multas geradas por atraso na entrega da DASN-SIMEI, você deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Veja como fazer:


  1. Portal do Simples Nacional:

    • Acesse o Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

    • Clique em "Consultar Débitos" na área de MEI.

    • Informe o CNPJ do seu MEI e siga as instruções para visualizar os débitos e as multas geradas.

    • O sistema mostrará todas as pendências, incluindo as multas aplicadas por atraso na declaração DASN-SIMEI.


Após consultar a multa, você pode gerar o DAS com o valor atualizado da multa e pagá-la diretamente no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou internet banking.


É fundamental regularizar a situação o quanto antes, pois a multa aumenta com o tempo de atraso e pode afetar a regularidade do seu CNPJ MEI.


O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI?


Se você deixar de declarar a DASN-SIMEI, seu CNPJ ficará irregular e, se o atraso se prolongar, pode ser cancelado. O MEI também ficará impedido de gerar o DAS mensal, o que pode levar a acúmulo de débitos e complicações fiscais.


Orientações para MEI com empregado


Se o MEI tiver empregado registrado, ele deve:


  • Preencher a DASN-SIMEI indicando que teve empregado.

  • Cumprir com as obrigações trabalhistas, como o pagamento do INSS e FGTS.


Se o MEI não tiver empregado, não é necessário preencher essa seção, mas deve ficar atento às obrigações previdenciárias.


Importância de guardar os documentos


Após enviar a declaração, é fundamental guardar os documentos que comprovam o faturamento e as informações declaradas, como extratos bancários, relatórios de vendas, e recibos de serviços prestados. Guarde-os por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar essas informações em uma eventual fiscalização.


Conclusão: Transformar a declaração anual MEI em hábito é proteger o futuro do seu negócio


Manter a Declaração Anual MEI em dia é essencial para manter o CNPJ regularizado, evitar multas e garantir o acesso a benefícios como crédito e licitações. Organize-se para entregar a declaração até o final de maio e não deixe pendências acumularem.


Se precisar de ajuda, consulte um contador ou o SEBRAE da sua região para garantir que está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.

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