Declaração Anual MEI: como declarar e evitar multas no CNPJ
- 20 de fev.
- 5 min de leitura
A declaração anual MEI é obrigatória para manter seu CNPJ regular, evitar multas e o cancelamento. Confira os prazos, o passo a passo, regras para quem deu baixa e o que fazer se estiver atrasado.

O que é a declaração anual MEI (DASN-SIMEI)?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período do ano. Mesmo que não tenha movimentação financeira ou faturamento, o MEI precisa declarar R$ 0,00. Na DASN-SIMEI, você deve informar:
Faturamento bruto total (vendas e serviços, com ou sem nota);
Quanto desse valor veio de comércio/indústria e quanto veio de serviços;
Se você teve empregado registrado ou não.
Ignorar essa obrigação pode resultar em sérias consequências, como multas, bloqueio do DAS, ou até o cancelamento do CNPJ. A declaração anual do MEI é essencial para manter o CNPJ em conformidade com a Receita Federal e garantir os benefícios do Simples Nacional.
Consequências de não declarar a DASN-SIMEI
Não enviar a Declaração Anual MEI dentro do prazo pode levar a sérias penalidades e complicações. As principais consequências incluem:
Multa por Atraso: A multa por atraso começa em R$ 50,00, podendo aumentar até 20% do valor dos tributos declarados. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa pode ser reduzida pela metade (50% de desconto).
Bloqueio do DAS: Sem a declaração em dia, você ficará impedido de gerar o DAS mensal, o que pode acumular dívidas.
Irregularidade do CNPJ: O CNPJ pode ficar com status de irregular, e, se o atraso se prolongar por mais de 12 meses, pode ser cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação.
Risco de cancelamento do CNPJ
Se o MEI não pagar o DAS mensal e não entregar a DASN-SIMEI por 12 meses consecutivos, o CNPJ do MEI será cancelado automaticamente. O cancelamento implica na perda de benefícios fiscais, alvarás e inscrições. Se o MEI quiser retomar a atividade, precisará abrir um novo CNPJ.
Quando declarar a DASN-SIMEI?
A Declaração Anual MEI deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. Exemplo:
Em 2026, declare o faturamento de 2025 (prazo: até 31/05/2026);
Em 2027, declare o faturamento de 2026 (prazo: até 31/05/2027).
Para MEIs que se extinguiram durante o ano, o prazo é mais curto. A declaração de extinção deve ser enviada até o fim do mês seguinte à baixa do CNPJ ou até o final de junho, caso a baixa tenha ocorrido no primeiro trimestre.
Deu baixa no MEI? A declaração ainda é obrigatória
Sim, quem deu baixa no CNPJ MEI também precisa declarar. Após a extinção do CNPJ, é necessário enviar a declaração de extinção, informando o faturamento até a data da baixa. Se você já deu baixa e não declarou, é preciso regularizar a situação com a Receita Federal:
Liste os anos em que o MEI esteve ativo.
Levante o faturamento de cada ano.
Envie a declaração pendente para cada ano, incluindo a de extinção.
Pague as multas de atraso.
Acompanhe a situação do CNPJ MEI no Portal do Simples Nacional para garantir que o CNPJ esteja regularizado.
Como acompanhar a situação do CNPJ
Para garantir que seu CNPJ MEI não tenha pendências, é fundamental acompanhar a situação cadastral do seu CNPJ. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para verificar se:
Há pendências de declarações não enviadas.
O CNPJ está regular ou irregular.
Existem valores pendentes de pagamento do DAS.
Se o CNPJ estiver irregular, regularize a situação imediatamente para evitar complicações, como o bloqueio do DAS ou o risco de cancelamento.
Limite de faturamento do MEI
O MEI tem um limite de faturamento anual. Caso ultrapasse esse limite, será necessário realizar o desenquadramento para Microempresa (ME). Os limites são:
MEI Geral: O limite é de R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 mensais).
MEI Caminhoneiro: O limite é de R$ 251.600,00 por ano (média de R$ 20.966,67 mensais).
Se o faturamento ultrapassar o limite, você precisará procurar um contador para efetuar o desenquadramento do MEI e passar a ser tributado no regime de Microempresa. Caso continue no regime do MEI após o limite, poderá ser multado ou ter o CNPJ cancelado.
O que fazer se você receber uma notificação da Receita Federal
Se você receber uma notificação da Receita Federal, é importante tomar providências rapidamente. As notificações podem ocorrer em casos de:
Pendências de declarações não enviadas.
Impostos não pagos.
Inconsistências nos dados da declaração.
Caso receba uma notificação, siga as orientações nela contidas. Se precisar de ajuda, um contador pode ser consultado para regularizar sua situação fiscal e evitar multas adicionais.
Passo a passo para fazer a declaração anual MEI
Reúna as Informações:
CNPJ do MEI;
Faturamento bruto total do ano;
O valor de comércio/indústria e serviços;
Se houve empregado registrado.
Acesse o Sistema da DASN-SIMEI:
Pelo Portal do Simples Nacional ou app oficial do MEI.
Preencha os Valores:
Informe o faturamento total do ano, discriminando comércio/indústria e serviços.
Se o faturamento for R$ 0,00, registre esse valor.
Revise e Envie:
Confira os valores antes de enviar a declaração.
Guarde o recibo da declaração por, no mínimo, cinco anos.
Como consultar as multas por atraso
Se a declaração MEI for enviada fora do prazo, será gerada uma multa por atraso. Ela funciona da seguinte forma:
2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total.
Multa mínima de R$ 50,00.
Se paga em até 30 dias, a multa pode ser reduzida pela metade (50% de desconto).
Para consultar as multas geradas por atraso na entrega da DASN-SIMEI, você deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Veja como fazer:
Portal do Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Clique em "Consultar Débitos" na área de MEI.
Informe o CNPJ do seu MEI e siga as instruções para visualizar os débitos e as multas geradas.
O sistema mostrará todas as pendências, incluindo as multas aplicadas por atraso na declaração DASN-SIMEI.
Após consultar a multa, você pode gerar o DAS com o valor atualizado da multa e pagá-la diretamente no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou internet banking.
É fundamental regularizar a situação o quanto antes, pois a multa aumenta com o tempo de atraso e pode afetar a regularidade do seu CNPJ MEI.
O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI?
Se você deixar de declarar a DASN-SIMEI, seu CNPJ ficará irregular e, se o atraso se prolongar, pode ser cancelado. O MEI também ficará impedido de gerar o DAS mensal, o que pode levar a acúmulo de débitos e complicações fiscais.
Orientações para MEI com empregado
Se o MEI tiver empregado registrado, ele deve:
Preencher a DASN-SIMEI indicando que teve empregado.
Cumprir com as obrigações trabalhistas, como o pagamento do INSS e FGTS.
Se o MEI não tiver empregado, não é necessário preencher essa seção, mas deve ficar atento às obrigações previdenciárias.
Importância de guardar os documentos
Após enviar a declaração, é fundamental guardar os documentos que comprovam o faturamento e as informações declaradas, como extratos bancários, relatórios de vendas, e recibos de serviços prestados. Guarde-os por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar essas informações em uma eventual fiscalização.
Conclusão: Transformar a declaração anual MEI em hábito é proteger o futuro do seu negócio
Manter a Declaração Anual MEI em dia é essencial para manter o CNPJ regularizado, evitar multas e garantir o acesso a benefícios como crédito e licitações. Organize-se para entregar a declaração até o final de maio e não deixe pendências acumularem.
Se precisar de ajuda, consulte um contador ou o SEBRAE da sua região para garantir que está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.



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