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Custo de um funcionário: salário, encargos e despesas indiretas

14 de jul.
9 min de leitura

Contratar uma pessoa olhando apenas para o salário é um dos erros mais comuns no planejamento financeiro de uma empresa.


Dois profissionais analisam gráficos e documentos num escritório moderno, com laptop aberto e clima concentrado.

Um funcionário com salário bruto de R$ 3.000 não custa apenas R$ 3.000 por mês. A empresa também precisa considerar FGTS, 13º salário, férias, encargos previdenciários, benefícios, equipamentos, sistemas, treinamentos e outras despesas relacionadas à função.


Em uma empresa do Simples Nacional que não esteja sujeita ao Anexo IV, um salário de R$ 3.000 pode exigir uma reserva mensal próxima de R$ 3.870 antes dos benefícios e dos custos de estrutura.


O Anexo IV do Simples Nacional é uma das formas de tributação dentro do regime simplificado em que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS e precisa ser recolhida separadamente pela empresa. Ele se aplica a algumas atividades específicas, como determinados serviços previstos na legislação. Mais detalhes podem ser consultados no Portal do Simples Nacional e na Lei Complementar nº 123/2006.


No Lucro Presumido, no Lucro Real ou em determinadas atividades do Anexo IV do Simples Nacional, essa mesma contratação pode ultrapassar R$ 4.600 antes dos benefícios, dependendo das contribuições aplicáveis.


Esses valores são estimativas. O custo exato depende do regime tributário, da atividade da empresa, da convenção coletiva, dos benefícios oferecidos e das características da função.


O que compõe o custo de um funcionário?


O custo total pode ser organizado em cinco grupos:


Custo total do funcionário = salário + encargos e provisões + benefícios + estrutura + custos indiretos


O salário é apenas o ponto de partida.


Para calcular corretamente, a empresa deve considerar tanto os valores pagos todos os meses quanto as obrigações que aparecem em determinados períodos do ano.


1. Salário bruto e remuneração variável


O salário bruto é o valor estabelecido no contrato de trabalho antes dos descontos do funcionário.


Dependendo da função, a remuneração também pode incluir:


  • Comissões;

  • Horas extras;

  • Adicional noturno;

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;

  • Gratificações;

  • Premiações com natureza salarial;

  • Descanso semanal remunerado sobre valores variáveis.


Essas verbas podem aumentar não apenas o pagamento mensal, mas também a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.


Por isso, uma vaga com salário fixo de R$ 3.000 e comissão média de R$ 1.000 não deve ser planejada como uma contratação de apenas R$ 3.000.


2. Décimo terceiro salário


O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Para evitar que essa obrigação provoque um aperto no caixa no fim do ano, a empresa pode reservar mensalmente aproximadamente 8,33% da remuneração.


Em um salário de R$ 3.000:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês


Esse valor não precisa ficar parado em uma conta separada, mas deve aparecer no planejamento financeiro como uma obrigação futura.


Mais informações sobre o pagamento do 13º podem ser consultadas no Ministério do Trabalho e Emprego.


3. Férias e adicional de um terço


Além do período de descanso remunerado, o trabalhador tem direito ao adicional constitucional de um terço sobre as férias.


Em um modelo conservador de provisão mensal, a empresa pode reservar:


  • 1/12 da remuneração para as férias;

  • Mais um terço sobre essa provisão.


Para um salário de R$ 3.000, a reserva mensal seria:


Férias: R$ 250

Um terço de férias: R$ 83,33

Reserva total: R$ 333,33 por mês


Essa é uma forma gerencial de preparar o caixa. A contabilização da folha deve conciliar a provisão com o mês em que as férias forem efetivamente pagas, evitando a duplicidade do custo.

4. FGTS


Para contratos regidos pela CLT, o empregador deve depositar o equivalente a 8% da remuneração na conta vinculada do trabalhador. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.


As regras gerais podem ser consultadas no site oficial do FGTS.


Considerando apenas o salário de R$ 3.000:

FGTS mensal: R$ 240


Também deve ser considerado o FGTS incidente sobre outras parcelas que integram a remuneração, como 13º salário e férias, quando aplicável.


Em uma provisão mensal simplificada, o FGTS total relacionado ao salário e às obrigações anuais ficaria próximo de R$ 286,67.


5. Contribuição previdenciária patronal


O peso previdenciário depende do regime tributário e da atividade da empresa.


Empresas do Simples Nacional


Em grande parte das atividades tributadas pelos Anexos I, II, III e V, a Contribuição Previdenciária Patronal está incluída no DAS.


Isso não significa que a folha não tenha custo previdenciário. Significa que a contribuição patronal está sendo recolhida dentro da tributação sobre o faturamento, em vez de ser acrescentada separadamente à folha.


Nas atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição patronal é recolhida fora do Simples Nacional.


Por isso, duas empresas optantes pelo Simples podem ter custos diferentes para contratar uma pessoa com o mesmo salário.


Lucro Presumido e Lucro Real


Em regra, empresas desses regimes estão sujeitas à contribuição previdenciária patronal de 20% sobre as remunerações que compõem a base previdenciária.


Também pode haver o RAT, relacionado ao risco da atividade, com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, ajustadas conforme as regras aplicáveis à empresa.


Outras contribuições destinadas a terceiros podem incidir de acordo com o enquadramento, o FPAS, a atividade e eventuais regimes especiais.


Por isso, não é seguro aplicar uma porcentagem única para todas as empresas.


Quanto custa um funcionário com salário de R$ 3.000?


Veja uma simulação gerencial simplificada.


Empresa do Simples Nacional fora do Anexo IV

Componente

Reserva mensal estimada

Salário bruto

R$ 3.000,00

Provisão de 13º salário

R$ 250,00

Provisão de férias e um terço

R$ 333,33

FGTS sobre salário e provisões

R$ 286,67

Subtotal antes de benefícios

R$ 3.870,00

Nesse cenário, o custo legal e provisionado representa aproximadamente 29% acima do salário bruto, antes de benefícios, infraestrutura e despesas indiretas.


Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples no Anexo IV

Componente

Reserva mensal estimada

Salário bruto

R$ 3.000,00

Provisão de 13º salário

R$ 250,00

Provisão de férias e um terço

R$ 333,33

FGTS sobre salário e provisões

R$ 286,67

Contribuição patronal estimada de 20%

R$ 716,67

RAT estimado entre 1% e 3%

R$ 35,83 a R$ 107,50

Subtotal antes de benefícios e terceiros

R$ 4.622,50 a R$ 4.694,17

Essa simulação não inclui contribuições destinadas a terceiros, benefícios, convenção coletiva ou regimes previdenciários especiais.


O cálculo definitivo deve ser realizado com base no enquadramento real da empresa.


INSS e Imposto de Renda descontados do funcionário são custos da empresa?


O INSS do trabalhador e o Imposto de Renda Retido na Fonte são descontados da remuneração do próprio empregado e repassados pela empresa.


Por isso, eles não devem ser somados novamente como se fossem um custo patronal adicional.


A empresa atua como responsável pela retenção e pelo recolhimento. Já a contribuição previdenciária patronal, quando devida fora do DAS, é efetivamente uma despesa da empresa.


As alíquotas do INSS do empregado são progressivas e seguem as faixas vigentes para cada competência.


As tabelas atualizadas podem ser consultadas no portal do INSS.


Confundir o desconto do trabalhador com a contribuição patronal pode fazer a empresa superestimar ou subestimar o custo da contratação.


Benefícios também entram na conta


Depois dos encargos legais, é necessário somar os benefícios oferecidos ou exigidos pela convenção coletiva.


Entre os mais comuns estão:


  • Vale-transporte;

  • Vale-refeição ou alimentação;

  • Plano de saúde;

  • Plano odontológico;

  • Seguro de vida;

  • Auxílio-creche;

  • Bonificações;

  • Ajuda de custo;

  • Previdência privada.


No vale-transporte, o empregador participa da parcela que exceder o limite de até 6% do salário básico do trabalhador, observadas as regras legais.


Imagine que o funcionário com salário de R$ 3.000 tenha os seguintes custos adicionais:

Benefício ou estrutura

Custo mensal da empresa

Parte patronal do vale-transporte

R$ 120

Vale-refeição

R$ 500

Plano de saúde

R$ 250

Sistemas, equipamentos e estrutura

R$ 200

Total adicional

R$ 1.070

No Simples Nacional fora do Anexo IV, o custo total estimado passaria de R$ 3.870 para aproximadamente R$ 4.940 por mês.


Esse exemplo mostra por que o salário bruto, sozinho, não é suficiente para decidir uma contratação.


Quais custos indiretos costumam ser esquecidos?


Alguns gastos não aparecem diretamente na folha, mas impactam o resultado da contratação.


Recrutamento e seleção

Anúncios de vagas, ferramentas de recrutamento, entrevistas, exames admissionais e horas dos gestores envolvidos no processo possuem custo.


Treinamento e adaptação

Uma pessoa recém-contratada normalmente leva algum tempo para atingir o nível esperado de produtividade.

Durante esse período, a empresa paga o custo integral da contratação, mas ainda não recebe todo o retorno esperado.


Equipamentos e sistemas

Computadores, celulares, uniformes, equipamentos de proteção, mobiliário, licenças e acessos precisam entrar na conta.

Mesmo quando o equipamento é comprado à vista, seu valor pode ser distribuído pelo período estimado de uso.


Espaço e infraestrutura

Energia, internet, aluguel, limpeza, manutenção e suporte também fazem parte do custo de manter a operação.


Ausências e substituições

Férias, afastamentos e faltas podem exigir redistribuição de tarefas, horas extras ou contratação temporária.


Rotatividade

Quando um funcionário sai, a empresa pode ter custos rescisórios, perda de produtividade e uma nova rodada de recrutamento e treinamento.

Uma contratação inadequada pode custar mais do que manter a vaga aberta por algumas semanas adicionais.


Um funcionário precisa gerar quanto de faturamento?

O custo do funcionário não deve ser comparado diretamente com o faturamento. O indicador mais útil é a margem de contribuição gerada pela operação.


Imagine que o custo total da contratação seja de R$ 5.000 por mês e que a empresa possua margem de contribuição média de 40%.


Para que a nova contratação se pague diretamente:

R$ 5.000 ÷ 40% = R$ 12.500


Nesse exemplo, a empresa precisaria gerar aproximadamente R$ 12.500 em receita adicional para cobrir o custo mensal da contratação.


Esse cálculo deve ser adaptado para a função.


Um vendedor pode ser avaliado por receita, margem e novos contratos. Já um funcionário administrativo pode gerar retorno por meio da redução de erros, ganho de capacidade, melhoria dos controles e liberação do tempo dos gestores.


Nem toda função precisa gerar vendas diretamente. Mas toda contratação precisa ter um resultado esperado.


Como saber se a contratação cabe no caixa?


Antes de abrir a vaga, siga estas etapas:


  1. Defina o salário e consulte a convenção coletiva da categoria.

  2. Identifique o regime tributário e o anexo da empresa.

  3. Calcule FGTS, provisões e encargos patronais.

  4. Some benefícios, equipamentos e sistemas.

  5. Projete o custo por pelo menos 12 meses.

  6. Considere reajustes, férias e pagamento do 13º.

  7. Defina qual resultado ou ganho de capacidade a contratação deverá gerar.


Além do cenário esperado, faça uma simulação conservadora.


Pergunte:

  • A empresa consegue manter essa pessoa se o faturamento cair?

  • Existe caixa para atravessar os primeiros meses de adaptação?

  • A contratação resolve um gargalo real?

  • Há demanda suficiente para justificar o aumento da estrutura?

  • O preço dos produtos ou serviços comporta esse novo custo?


Contratar primeiro e tentar ajustar o caixa depois aumenta o risco de atrasos, cortes precipitados e perda de controle financeiro.


Erros que distorcem o custo da contratação


Considerar somente o salário

Esse erro faz a empresa acreditar que possui espaço no orçamento quando, na prática, os compromissos serão maiores.


Usar uma regra universal

Frases como “um funcionário custa o dobro do salário” podem servir como alerta, mas não substituem o cálculo.

Dependendo do regime, dos benefícios e da função, o custo pode ficar abaixo ou acima dessa estimativa.


Ignorar a convenção coletiva

Pisos salariais, benefícios, adicionais e outras obrigações podem variar por categoria e região.


Esquecer os custos indiretos

Uma vaga pode exigir computador, uniforme, sistema, treinamento e espaço físico.


Não provisionar obrigações anuais

Sem reserva para férias e 13º, despesas previsíveis acabam sendo tratadas como emergências.


Contratar sem acompanhar indicadores

Depois da admissão, a empresa deve acompanhar produtividade, custo por área, receita por funcionário, absenteísmo, rotatividade e impacto sobre a operação.


A contratação deve ser uma decisão financeira e operacional


Uma equipe bem estruturada aumenta a capacidade da empresa, melhora a qualidade das entregas e reduz a dependência dos sócios.


Mas crescer a equipe sem planejamento pode pressionar o caixa e reduzir a margem.

O objetivo não é simplesmente contratar menos. É contratar no momento certo, para a função certa e com uma previsão realista de custo e retorno.


Quando departamento pessoal, contabilidade e financeiro trabalham de forma integrada, a empresa deixa de enxergar a folha apenas como uma obrigação mensal e passa a utilizá-la como informação para decidir.


Perguntas frequentes


Quanto um funcionário custa além do salário?

O valor depende do regime tributário, dos encargos, das provisões, dos benefícios e da estrutura. Em uma empresa do Simples Nacional fora do Anexo IV, uma provisão conservadora pode começar em aproximadamente 29% acima do salário, antes dos benefícios.


Um funcionário custa o dobro do salário?

Não necessariamente. A regra do dobro é uma simplificação. O custo pode ser menor ou maior conforme o regime tributário, a atividade, os benefícios, os adicionais e a convenção coletiva.


Empresas do Simples Nacional pagam INSS patronal?

Em grande parte das atividades, a contribuição patronal está incluída no DAS. Nas atividades tributadas pelo Anexo IV, ela é recolhida separadamente.


O INSS descontado do funcionário é um custo da empresa?

Não. O valor descontado pertence à obrigação previdenciária do trabalhador e é retido e repassado pela empresa. A contribuição patronal, quando aplicável, é um custo do empregador.


Quanto custa um funcionário com salário de R$ 3.000?

Em uma simulação conservadora, o custo pode começar em aproximadamente R$ 3.870 no Simples Nacional fora do Anexo IV, antes dos benefícios. No Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV, pode ultrapassar R$ 4.600 antes dos benefícios e de outras contribuições.


Planeje a equipe sem perder o controle do caixa


Uma contratação não deve ser decidida apenas pela urgência da operação.


É necessário entender o impacto sobre a folha, os impostos, a margem e o fluxo de caixa dos próximos meses.


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